Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 468/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 089/2018, refere-se à registro no CCT da Consolidação realizada antes da recepção da carga no local de despacho.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

05/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.

Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

 

FONTE: Portal Siscomex