Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 501/18
Ref.: Legislações: Circular Secex nº 47 e nº 48 de 30.10.2018

Circular Secex nº 47, de 30 de outubro de 2018, homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

Circular Secex nº48, de 30 de outubro de 2018, determina que os preços a serem praticados pela Lutosa S.A., deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Circular Secex nº 47, de 30 de outubro de 2018

Circular Secex nº 48, de 30 de outubro de 2018