Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2018

 

​Circular DA nº 502/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 90/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 90/2018, refere-se as orientações sobre procedimentos para reposição de mercadoria importada.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

01/11/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 90/2018

Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.

Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.

Departamento de Operações de Comércio Exterior