Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2018.
UH 153/18
Receita Federal participa das negociações do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile
Comércio Exterior
Acordo deve ser assinado antes do final do ano e complementa um tratado anterior entre o Mercosul e o Chile.
Brasil e Chile concluíram as discussões para um acordo de livre comércio, encerrando as negociações iniciadas em abril do ano passado após quatro rodadas. O novo acordo contribuirá para impulsionar os fluxos de comércio e de investimentos entre o Brasil e o Chile.
O Chile é o segundo principal parceiro comercial do Brasil na América do Sul. Por sua vez, o Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na América Latina e o principal destino dos investimentos chilenos no exterior. De janeiro a setembro deste ano, o comércio entre os dois países somou US$ 7,21 bilhões, expansão de mais de 13% em relação ao mesmo período de 2017.
O acordo deverá ser assinado antes do final do ano e complementa um tratado anterior entre o Mercosul e o Chile, sob o qual os países já removeram as tarifas de importação ao comércio bilateral.
O novo acordo incluirá temas como comércio de serviços, comércio eletrônico, telecomunicações, medidas sanitárias e fitossanitárias, obstáculos técnicos ao comércio, facilitação de comércio, propriedade intelectual, e micro, pequenas e médias empresas.
A presença da Receita Federal na negociação do acordo em um de seus temas centrais, o da facilitação de comércio, contou com a participação de representantes da Coordenação-Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad/Suana). Os termos acordados nesse tema refletiram as diretrizes da Instituição na área do comércio internacional: modernização, eficiência e atuação racional da aduana, valendo-se de recursos tecnológicos e de procedimentos céleres, claros e acessíveis aos intervenientes externos, sem prejuízo da efetiva ação fiscalizadora do órgão.
Exemplos de benefícios acordados
O acordo trará benefícios ao comércio exterior dos dois países, na esteira da atuação de suas administrações aduaneiras, de forma mais integrada. Exemplos de pontos acordados que beneficiarão ambos os países:
§ definição da meta de desenvolvimento do certificado de origem digital, a ser reconhecido nas operações de importação e de exportação entre os parceiros comerciais, o que gerará redução do tempo de despacho aduaneiro, menor custo aos exportadores e aos importadores, e ainda maior facilidade e eficiência da fiscalização;
§ avanços no desenvolvimento de Portal Único de Comércio Exterior em ambos os países, preconizando o intercâmbio futuro de informações e reduzindo custos aos importadores e exportadores;
§ trabalho com vistas ao reconhecimento mútuo dos programas de OEA de ambos os países; e
§ o objetivo de adoção de padrões de dados internacionais nos sistemas de comércio exterior, a fim de que os sistemas dos dois países possam futuramente compartilhar informações e dados, reduzindo o tempo de liberação das cargas e incrementando a eficiência da fiscalização.
Fonte: Receita Federal
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente