Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2018
Circular DA nº 521/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 096/2018, refere-se a recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018
Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.
Fonte: Siscomex