Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2018
Circular DA nº 526/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018, refere-se a recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018
Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.
Fonte: Portal Siscomex