Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 537/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018, refere-se a alteração dos tratamentos administrativos sujeitos à anuência do MCTIC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

27/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018

Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 – Impedimento Irã, E0094 – Licença da Área Química e E0112 – Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):

1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo “Destaque” aos tratamentos administrativos E0036 – Impedimento Irã e E0112 – Área Nuclear, Mísseis e Biológica.

NCM 3824.84.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_737;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_737;02]

NCM 3824.85.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_738;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_738;02]

NCM 3824.86.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_739;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_739;02]

NCM 3824.87.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_740;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_740;02]

NCM 3824.88.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_741;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_741;02]

NCM 3824.91.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_742;02]

NCM 3824.99.89

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_744;01]

02 – TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_744;02]

2)      Vinculação da NCM 5501.30.00 e do respectivo valor de domínio do atributo “Destaque” ao tratamento administrativo E0112 – Área Nuclear, Mísseis e Biológica:

NCM 5501.30.00

01-   FIBRA DE POLIACRILONITRILO DE ALTA QUALIDIDADE (PAN) [Código do atributo: ATT_937;01]

3) Vinculação da NCM 2808.00.10 e do respectivo valor de domínio do atributo “Código CAS” ao tratamento administrativo E0112 – Área Nuclear, Mísseis e Biológica

NCM 2808.00.10

01-   VERMELHO FUMEGANTE (CAS 8007-58-7) [Código do atributo: ATT_2938;01]

4) Desvinculação das seguintes NCM e atributos do tratamento administrativo E0094 – Licença da Área Química das seguintes:

NCM 3824.84.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_737;09]

NCM 3824.85.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_738;09]

NCM 3824.86.00

06- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_739;06]

NCM 3824.87.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_740;09]

NCM 3824.88.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_741;09]

NCM 3824.91.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_742;02]

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas,  a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

 

Fonte: Portal Siscomex