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São Paulo, 03 de dezembro de 2018.

 

 

UH 165/18
Receita Federal regulamenta serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadorias

 

Instrução Normativa

A nova norma redefine procedimentos relativos ao credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria.

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.851, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, para redefinir o procedimento de credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria, e, ainda, para incluir a possibilidade de credenciar entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos para a prestação do mesmo serviço.

A norma vigente elege o convênio como instrumento apto a credenciar órgãos e entidades de Administração Pública. Entretanto, entende-se que o credenciamento deva ocorrer por um procedimento mais simples, que consista em verificar se a entidade interessada cumpre os requisitos estabelecidos e, em caso positivo, declará-la credenciada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) específico.

Outra novidade é a possibilidade de credenciamento das entidades que compõe os Serviços Sociais Autônomos, fato que vem ao encontro do interesse dos intervenientes e da Receita Federal ao dar maior dimensão à rede de atendimento de perícias.

 

Fonte: Receita Federal


Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente