Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 565/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

Ressaltamos a Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018, que se refere ao preenchimento dos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)” – Revogação da Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

20/07/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

QUANTIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA OU UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento das informações corretas nos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)”, no momento do preenchimento da NF-e e da DU-E, respectivamente. Deve-se notar que tais campos provavelmente apresentarão valores distintos no caso de a unidade de medida estatística ser diferente de “kg” (metros, por exemplo). Por outro lado, no caso de a Unidade tributável do NCM ser “kg”, necessariamente os valores informados coincidirão. A Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 encontra-se revogada.

Fonte: Portal Siscomex