Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de janeiro de 2019
Circular DA nº 008/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019
A Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019, refere-se a alteração nos formulários LPCO sujeitos à anuência do MAPA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
07/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019
Informamos que, a partir de 08/01/2019, haverá a seguinte alteração nos formulários LPCO E00091 – Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; E00104 – Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado; e E00105 – Certificação de Produtos de Origem Vegetal, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1) Deixa de ser obrigatório o preenchimento dos seguintes campos dos formulários LPCO E00091, E00104 e E00105:
– Recinto aduaneiro de embarque (origem do Campo: DU-E)
– Recinto aduaneiro de despacho (origem do Campo: DU-E)
– Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
– Endereço do Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
– Ponto de entrada no país de destino (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
– Ponto de entrada no país de trânsito (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.
Os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex