Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de janeiro de 2019.
Circular DA nº 011/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019
A Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019, refere-se a alteração no tratamento administrativo sujeito à anuência da CNEN.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
10/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019
Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:
NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados.
01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)
NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN(ATT_2959;01)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex