Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2019
Circular DA nº 017/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 003/2019
A Notícia Siscomex Importação nº 003/2019, refere-se a transferência de alçada das NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
16/01/2019 – Notícia Siscomex Importação n° 003/2019
Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex