Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 018/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 04/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 04/2019, refere-se a alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

17/01/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 04/2019

Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)

1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação:

8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

Destaque 001 – Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15

Regime: Licenciamento não- automático

As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: Portal Siscomex