Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 020/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019, refere-se a mudanças na retificação e elaboração da DU-E por tela.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019

Informamos que desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportaçã (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens.

O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte: Portal Siscomex