Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 021/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 06/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 06/2019, refere-se a importação com cobertura cambial de bens para loja franca.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 06/2019

Informamos que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial).

O importador deverá, contudo, informar no campo “informações complementares” da aba “básicas” da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.

Fonte: Portal Siscomex