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São Paulo, 18 de maio de 2018

UH 072/18

Informe à ANTAQ sobre cobranças indevidas pelo não embarque de carga

Desde dezembro de 2017 os usuários de transporte marítimo de carga estão isentos dos custos portuários adicionais, em decorrência do não embarque das cargas no prazo previamente programado.

Tal isenção é reflexo do trabalho da CNI para a redução dos custos de transporte exterior, que teve o pleito atendido com a publicação da Resolução Normativa nº 18/2017, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas de navegação.

Entretanto, como existem alguns casos relatados de continuidade dessas cobranças, entendemos que é fundamental que as empresas devam informar à ANTAQ sobre qualquer ocorrência dessa natureza, seja por omissão e supressão de escala ou por quebra de embarque.

Segundo a Superintendência de Regulação da ANTAQ, todas as informações devem ser protocoladas na ouvidoria da Agência, sendo que os protocolos podem ser feitos no nome da empresa ou em qualquer outro CPF.

Relação de documentos e informações para envio:

I – Problemas com empresas de navegação:

a) Cópias dos conhecimentos de embarque (BL);
b) Empresa de navegação responsável;
c) Tipo de contrato firmado com o importador/exportador;
d) Booking note/booking confirmation/reserva de praça;
e) Termo de responsabilidade de contêiner, em casos de sobre estadia;
f) Local e data de ocorrência.

II – Problemas com agentes intermediários:

a) Cópia do documento que comprove os termos acordados com o agente intermediário responsável;
b) Agente intermediário responsável;
c) Tipo de contrato firmado com o importador/exportador;
d) Termo de responsabilidade de contêiner, em casos de sobre estadia;
e) Local e data de ocorrência.

As informações devem ser protocoladas na ouvidoria da ANTAQ, no link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/ouvidoria/