Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2018.
Circular DA nº 278/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 50/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 050/2018, refere-se a DUE para consumo de bordo.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
12/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 50/2018
Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.