Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de junho de 2018.

 

​Circular DA nº 297/18

 

Ref.: Legislação: Portaria COANA Nº 40, de 25 de junho de 201

 

A Portaria COANA Nº 40, de 25 de junho de 2018, define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art.39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA Nº 40, de 25 de junho de 2018