Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 29 de junho de 2018.

 

​Circular DA nº 305/18

 

Ref.: Resoluções Camex nº 44 e 45 de 28 de junho de 2018.

  • Resolução Camex nº 44, de 28 de junho de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
  • Resolução Camex nº 45, de 28 de junho de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resoluções Camex nº 44 e 45 de 28 de junho de 2018