Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 11 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 324/18

 

Ref.: Noticia Siscomex Importação nº 63/2018 

 

A Noticia Siscomex Importação nº 63/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo das NCM 1702.11.00; 1901.10.10 e 1901.10.20, sob anuência do MAPA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

10/07/2018 – Noticia Siscomex Importação nº 63/2018 

Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

a) 1702.11.00 – Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

Destaque 003 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

b) 1901.10.10 – Leite modificado

Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

c) 1901.10.20 – Farinha láctea

Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex