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São Paulo, 10 de julho de 2018.
UH 095/18
Ref.: Receita Federal atualiza regra de utilização da logomarca do Programa OEA
Institucional
Com a implementação do OEA Integrado foi criada uma pequena variação da logomarca OEA e a atualização do Manual da Marca do Programa OEA visa evitar sua utilização indevida
Publicado: 09/07/2018 10h36
Última modificação: 09/07/2018 11h21
O uso da logomarca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é um dos benefícios oferecidos pela Receita Federal aos operadores certificados como OEA. Conquistar o direito de usar essa marca é uma estratégia de marketing de vários operadores que atuam no comércio exterior, pois ela traz consigo a demonstração de que esse operador é parceiro da Aduana Brasileira e é considerado de baixo risco operativo.
Pela dimensão internacional do Programa OEA, implantado em mais de 70 países do mundo, o uso da logomarca pelo operador certificado OEA promove ampla divulgação, nacional e internacional, do status OEA desse operador, que pode utilizá-la das mais variadas maneiras, como por exemplo: em papeis timbrados corporativos, assinaturas de correio eletrônico, fitas de lacração de volumes, sinalização de caminhões e automóveis etc.
A logomarca do Programa OEA foi apresentada ao público em geral no dia 10 de dezembro de 2014, sendo que a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015, aprovou o Manual da Marca do Programa OEA.
Com a implementação da última fase do Programa OEA, denominada OEA-Integrado, verificou-se a necessidade de ser criada uma pequena variação da logomarca OEA, sem descaracterizá-la. Assim, o símbolo “+” foi adicionado para deixar claro que existe um diferencial, a existência de outros órgãos de Estado, e isso está descrito na expressão “Government Agencies”; daí a necessidade de atualização do manual da marca do Programa Brasileiro de OEA.
À nova versão do manual da marca OEA (Versão 1.1) – aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 2018 -, foi acrescentado, além da logomarca do OEA-Integrado, um novo capítulo, qual seja, Uso da Marca OEA. Tal capítulo tem como finalidade esclarecer como cada operador certificado poderá utilizar a logomarca OEA, bem como evitar o seu uso indevido.
Fonte: Receita Federal
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente