Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 18 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 339/18

 

Ref.: Noticia Siscomex Exportação nº 64/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018, refere-se ao preenchimento do campo “Quantidade de Medida Estatística” na DU-E.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

17/07/2018 – Noticia Siscomex Exportação nº 64/2018

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).
Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo “Quantidade na Unidade de Medida Estatística”, que deve estar de acordo ao que for informado no campo “Peso Líquido Total (KG)”.

Fonte: Portal Siscomex