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São Paulo, 20 de julho de 2018.

 

UH 102/18

 

Serviço de perícia relacionado a mercadorias importadas e a exportar tem requisito alterado

 

Aduana

Foi retirada especificação do número de horas relacionadas a cursos de pós-graduação latu sensu

Publicado: 20/07/2018 09h55
Última modificação: 20/07/2018 10h04

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 2018, modificando requisito do processo seletivo de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

A alteração na IN RFB nº 1.800, de 2018, envolve o item 1 da alínea “a” do inciso III, do art. 11, relativamente à carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas tendo em vista o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Assim, optou-se pela não definição de carga horária a fim de tornar o texto autoajustável a mudanças futuras que possam ser promovidas nos cursos de pós-graduação lato sensu pelo Conselho Nacional de Educação.registrado em: Aduana

Fonte: Receita Federal

Instrução Normativa RFB Nº 1800, de 21 de março de 2018

Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 18 de julho de 2018