Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 25 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 359/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 67/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 67/2018, refere-se à disponibilização de funcionalidade para manifestação de dados de embarque por representante pessoa física do transportador estrangeiro.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

20/07/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 67/2018

Informamos que já se encontra disponível a funcionalidade que permite que os dados de embarque de exportação realizada por meio de DU-E e transportada ao amparo de MIC/DTA sejam manifestados no módulo CCT por representante pessoa física do transportador estrangeiro. O acesso a essa funcionalidade se dá pelo perfil “PF –Representante de TETI” do Portal Siscomex.

No caso de transportador estrangeiro representado no Brasil por pessoa jurídica, essa mesma funcionalidade continua disponível por meio do perfil “Transportador/Agente de Carga”.

Nos dois casos, é necessário que o transportador estrangeiro esteja com o cadastro ativo no Siscomex-Trânsito como “Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI)” e o usuário esteja devidamente habilitado como representante do transportador nesse mesmo cadastro.

Por consequência, torna-se sem efeito as orientações constantes da Notícia Siscomex Exportação nº 23/18.

Maiores informações sobre a manifestação de dados de embarque de carga transportada ao amparo de MIC/DTA devem ser obtidas nos manuais aduaneiros da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1).

Fonte: Portal Siscomex