Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 09 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 384/18

 

Ref.: Comunicado da Secretaria de Comercio Exterior – SECEX

 

Encaminhamos comunicado da Secretaria de Comercio Exterior, sobre a disponibilidade dos códigos de enquadramento das operações de exportação no NOVOEX até dia 31.08.2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Prezados Senhores,

Esta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX informa que, conforme últimas notícias Siscomex publicadas na página do Portal Siscomex, especialmente Notícia 54 e, mais recente, Notícia 72, ainda estão disponíveis para utilização no Novoex os códigos de enquadramento das operações de exportação “temporária e transformação de exportação temporária em definitiva (90099, 90115, 80170, 99170)”, de “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional (80101, 99121)” e de “indenização (99103, 99106, 99111, 99114, 99122)”.  Os códigos de enquadramento para abarcar estas operações estarão disponíveis para emissão de novos Registros de Exportação (RE) até 31 de agosto de 2018. As operações de exportação temporária, códigos 90099 e 90115, e de consumo de bordo para navios e embarcações de bandeira estrangeira podem ser registradas por meio da DU-E normalmente. As empresas que ainda não se adaptaram devem verificar as informações contidas na página do Portal Siscomex:
– guia de orientações gerais

– como se integrar

– manuais

– webservice

– notícias

– perguntas frequentes

– ambiente de treinamento

– ambiente de produção

– tratamento administrativo

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior – DECEX
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
(55 (61) 2027- 8279/7429
Esplanada dos Ministérios – Bloco J – Sala 405
Brasília (DF), CEP 70053-900
decex.cgex@mdic.gov.br