Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº 443/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018

A  Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018, altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente