Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 470/18
Ref.: Legislações: Resolução Camex nº 72 e nº 73, de 5 de setembro de 2018

Resolução Camex nº 72, de 5 de setembro de 2018, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Resolução Camex nº 73, de 5 de setembro de 2018, altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução Camex nº 72, de 5 de setembro de 2018

Resolução Camex nº 73, de 5 de setembro de 2018