Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2018

 

Circular DA nº 526/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018, refere-se a recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

Fonte: Portal Siscomex