Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 28 de Novembro de 2016.
Circular DA 387-16
Ref.: Resoluções CAMEX nº 114 e nº 123, ambas de 23 de novembro de 2016
Encaminhamos as legislações em referência:
Resolução nº 114, de 23 de novembro de 2016 que altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Resolução nº 123, de 23 de novembro de 2016 que altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
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Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente