Prezado (a) Associado (a)

São Paulo, 23 de Novembro de 2016.

Circular DA 381-16

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo contra Greve dos Auditores Fiscais

 

Comunicamos a todos os Associados que na data de hoje foi DEFERIDA LIMINAR no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDASP contra a Receita Federal, notadamente, em relação à demora na análise e liberação de mercadorias atinentes aos processos registrados e em trâmite por todos os pontos alfandegados no Estado de São Paulo.

 

Abaixo, substrato da parte final da dita decisão:

 

“Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para determinar à autoridade impetrada que assegure o regular andamento do despacho e desembaraço das cargas importadas e exportadas sob responsabilidade dos associados do Sindicato impetrante, bem como, realize a análise dos pedidos de trânsito aduaneiro, das declarações de importação parametrizadas em canal verde de conferência aduaneira, nos recintos alfandegados sob a competência da 8ª Região Fiscal, abrangendo-se portos, aeroportos, porto secos e demais recintos alfandegados, de modo a se atender eficientemente  demanda gerada durante todo o período de greve, sem prejuízo da verificação e cumprimento das exigências aduaneiras legalmente previstas”. (grifamos).

 

Sendo assim, estaremos disponibilizando nos escritórios de apoio dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos modelo de “Atestado de Associado do SINDASP”, a fim de permitir que os associados do sindicato possam retirar o documento que venha identifica-lo como beneficiário da liminar ora concedida.

 

Salientamos que o referido atestado será concedido somente àqueles associados quites, e portanto, em dia, com suas obrigações sindicais.

 

 

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente