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São Paulo, 10 de Novembro de 2016.

Circular DA 365-16

Ref.: Ministério da Agricultura – IN 29 – Exigência e uso do Certificado Fitossanitário – Circular DA 342-16 – Aeroporto de Guarulhos
De acordo com as tratativas entre SINDASP e MAPA ficou acordado que o Vigiagro/GRU continuará observando a IN 29 para os países que não possuírem informações atualizadas sobre os requisitos e emissão do CF.

Faremos em conjunto com o MAPA seleção dos países importadores e seus requisitos fitossanitários estabelecidos pela ONPF.

Se você ou seu cliente tiver a legislação de exigência dos países de destino dos produtos de origem vegetal e quiser compartilhar conosco ajudará a todos.

O banco de dados assim que concluído ficará disponível nos sites do MAPA e do SINDASP devidamente atualizado.

Desta forma estaremos cumprindo as exigências da Instrução Normativa de maneira mais ágil.

 
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente