Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 20 de Outubro de 2016.

Circular DA 342-16

REF.: PESQUISA ADMINISTRATIVA REFERENTE IN Nº 29 DO MAPA – EXIGÊNCIA E USO DO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO – CF

Considerando possíveis dificuldades e impactos que ocorrerão às exportações devido à dependência de documentação do exterior, o SINDASP conseguiu suspender temporariamente determinação que entraria em vigor no dia 01/11/2016 pelo MAPA, inicialmente no aeroporto de Guarulhos, enquanto faz tratativas com os representantes deste Ministério.

Neste sentido solicitamos sua colaboração respondendo a pesquisa nos informando quais são os produtos que normalmente exporta para determinados países e em quais deles precisa de Certificado Fitossanitário.
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Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente