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São Paulo, 30 de Agosto de 2016.

Circular DA/290-16


29/08/2016 – Notícia Siscomex Exportação nº 22/2016

Reativação de códigos de exportação temporária

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que desde 05/07/16 os códigos de exportação temporária que haviam sido excluídos em 30/06/16, conforme comunicado na Notícia Siscomex nº 19/2016, foram reativados:

Código Descrição
90001 EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90002 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL
90003 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC.
90005 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO
90006 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO
90007 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO
90008 EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO
90009 EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE
90010 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA
90011 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS
90012 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
90013 EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR
90099 OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS
90115 EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR

Voltamos a informar que o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.

Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente