Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 08 de Julho de 2016.

Circular DA/227-16

Ref.: Portaria Nº 47, de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do RECOF-SPED e dá outras providências

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira divulgaram na data de hoje, 08/07/2016, a Portaria nº 47, de 30 de junho de 2016. Segue abaixo.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente