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São Paulo, 10 de Fevereiro de 2016

Circular DA/052-16

Ref.: Operador Econômico Autorizado – Despachante Aduaneiro – Exame de Qualificação Técnica

Segue, para conhecimento parecer elaborado pelo nosso departamento jurídico Dr. Domingos de Torre, a respeito do assunto em referência.

 

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – DESPACHANTE ADUANEIRO

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Domingos de Torre

 

05.02.2016

 

(01) – INSCRIÇÃO PELO EDITAL Nº 90 DA ESAF/2015 PARA REALIZAR O EXAME

 

(02) – POSTULAÇÃO EM JUÍZO PARA NÃO REALIZAR O EXAME.

 

PRAZOS

 

 

Implementando nosso CAD nº 046/16, alusivo ao assunto em referência, permitimo-nos destacar os seguintes aspectos, tendo em vista algumas consultas que vêm sendo formuladas em torno do mesmo e exatamente em razão da divulgação do CAD mencionado.

Ø  O DESPACHANTE OPTA EM REALIZAR O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Conforme dito no trabalho enviado pelo CAD ora reportado (esquema gráfico), o prazo para inscrição no EDITAL nº 90/2015, da ESAF, iniciou-se no dia 1º deste mês e encerra-se no próximo dia 15 ainda deste mês, sendo que a impressão do boleto e o pagamento da taxa de inscrição poderão ser efetuados até o dia 29.02.2016.

Ø  O DESPACHANTE NÃO DESEJA REALIZAR O EXAME E PRETENDE POSTULAR EM JUÍZO CONTRA A EXIGÊNCIA DE EXAME

Neste caso não há prazo escrito para tal providência por parte do Despachante Aduaneiro, sabendo-se que muitos profissionais buscarão primeiro a obtenção de uma eventual decisão indeferitória proferida no seu pleito de certificação como OEA (exatamente por ausência de comprovação de aprovação no referido Exame), para, então, ingressarem com ação judicial, já que o Exame é requisito para a certificação como OEA por parte do Despachante Aduaneiro.

O esquema gráfico constante do CAD ora reportado faz menção ao rito processual administrativo das fases que o pedido de certificação como OEA percorre, basicamente.

Por conseguinte, o pedido de certificação como OEA deve ser feito a partir deste mês de fevereiro, sendo recomendável que seja efetuado em período compatível com a urgência que o caso requer, ou seja, de fevereiro a março, de modo que se possa obter uma eventual negativa pela ausência do Exame e, assim, ingressar em juízo contra tal exigência, pois o Exame será realizado no dia 03 de abril, podendo ter sua data remarcada.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente