Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 7 de Janeiro de 2015
Circular DA/004-16
Ref.: A Instrução Normativa MAPA nº 32 de 23/09/15, foi publicada através do nosso CAD DA/314 de 24/09/15.
Por solicitação do MAPA (SIGVIG/Santos) informamos aos nossos associados que a partir do dia 01 de fevereiro de 2016 as mercadorias que tiver acondicionado em suporte de madeira e apresentarem não conformidade com a IN 32, o importador fica obrigado a devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens e suportes de madeira, conforte artigo 32.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente