Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.

Circular DA 050/17

Ref.: Esclarecimento sobre a Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários.

O SINDASP, no intuito de colaborar com seus associados elaborou um portfólio de legislações pertinentes a “Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários”.

Nossa finalidade é contribuir com V.S.ª para que possam transmitir aos seus clientes (Importadores e Exportadores) as legislações concernentes ao tema, alertando assim, a forma correta do pagamento da remuneração do profissional “Despachante Aduaneiro”, bem como dos tributos que envolvem a questão. Evitando assim, problemas futuros com os órgãos competentes.

Acreditamos que essas informações ajudarão V.S.ª em seu relacionamento comercial assegurando sobre a responsabilidade na contratação de um bom profissional.

Acreditamos que essas informações ajudarão V.S.ª em seu relacionamento comercial assegurando sobre a responsabilidade na contratação de um bom profissional.

OBS.: Os ofícios obrigam o recolhimento dos honorários do despachante aduaneiro.