Prezados Associados

São Paulo, 28 de setembro de 2017

​Circular 28

A Instrução Normativa RFB nº 1.745, de 26 de setembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  28/09/2017 – 18h04min

Instrução Normativa RFB nº 1.745, de 26 de setembro de 2017