Prezados Associados
São Paulo, 28 de setembro de 2017
Circular 28
A Instrução Normativa RFB nº 1.745, de 26 de setembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 28/09/2017 – 18h04min
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