São Paulo, 04 de outubro de 2017
Circular DA nº 0282/17
Ref.: Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 04/10/2017 – 14h16min
—
DECRETO Nº 62.861, DE 03-10-17 – DOE 04-10-17
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 04/10/2017 Atualizado em: 04/10/2017 11:11 62.861.docx
Decreto 62861/17 | Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo