São Paulo, 21 de novembro de 2017

​Circular DA nº 0344/17

Prezado(a) Associado(a)

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 0112/2017

 
A Notícia Siscomex Importação nº 0112/2017 complementa Notícia Siscomex Importação nº 108/2017.

 

Atenciosamente,

 

Marcos Farneze

Presidente

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20/11/2017 – Notícia Siscomex Importação n° 0112/2017

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 108/2017, de 09/11/2017, informamos que, a partir do dia 20 /11 /2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR