Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 23 de janeiro de 2017.

Circular DA 025-17

Ref.: Legislações: Port nº 1.032, de 23-12-2016, Res nº 1, de 19-01-2017 e Solução de consulta nº 51, de 19-01-2017

Encaminhamos:

Portaria nº 1.032, de 23 de dezembro de 2016 Autorização da utilização do formulário de DSI nos casos de mercadoria desembaraçada, de exportação, e não embarcada ao exterior.

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2017 que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Solução de consulta nº 51, de 19 de janeiro de 2017 ASSUNTO: IRPJ, PIE e COFINS no pagamento de comissão de agente.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em 23/01/2017 – 14h02min

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