Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,13 de abril de 2018.
Circular DA nº 181/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 031/2018
A Notícia Siscomex nº 031/2018, se refere a Orientação – Adições com Valor em Bilhões de Dólares.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
13/04/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 31/2018
Devido a uma limitação do sistema Siscomex Importação, as Declarações de Importação (DI) que possuem adições com valores que ultrapassam os bilhões de dólares deverão seguir a orientação descrita nesta notícia, de forma a evitar problemas no cálculo do VMLE e VMLD da DI.
As adições só permitem o preenchimento de até 999.999.999,99 dólares, ocasionando erros se forem registradas com um valor maior. Assim, as adições que excederem esse valor, devem ser divididas em tantas adições quanto forem necessárias para que as adições resultantes dessa divisão tenham, cada uma delas, valores até a casa dos milhões de dólares e, somadas, resultem no valor total da adição que se queria incluir, com a mesma NCM e demais informações entre as adições.
Por exemplo, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.
Deve-se atentar para que o somatório do peso das adições e o somatório da unidade de medida estatística sejam os valores reais da mercadoria que se está importando.
Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com esta notícia.
Nos casos de DI já registradas e que tenham adições com valores em bilhões de dólares, as declarações deverão ser retificadas conforme esta orientação.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira