CAD DA nº 323/18 – Ref.: Registro no Ministério do Exército


Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 10 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 323/18

 

Ref.: Registro no Ministério do Exército

 

Ratificamos nossa informação anterior de que o Ministério do Exército exigirá, após 31.07.2018, o registro dos Prestadores de Serviços que atuarem em nome de empresas importadoras exportadoras.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente