CAD DA nº 089/19 – Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento – Cobrança Registrada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2019


​Circular DA nº 089/19

Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento – Cobrança Registrada

Conforme CAD nº 503/18, informamos que desde 27.10.2018 todos os boletos bancários têm necessidade imediata de registro para que seja aceito o pagamento, conforme circular da FEBRABAN, que se encontra em anexo.

Relembramos que quando for emitido o boleto de GRH deve-se aguardar de 1 à 2 horas para o pagamento, devido os ajustes que estão sendo feitos nos sistemas bancários.

O SINDASP está desenvolvendo junto ao Banco do Brasil uma solução tecnológica para registro automático, que ainda encontra-se em teste.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular FEBRABAN