CAD nº 131/19 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de abril de 2019.
Circular DA nº 131/19
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019
A Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019, extingue a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de 2014.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente