CAD nº 144/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 24 e de 17 de abril de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de abril de 2019.

​Circular DA nº 144/19
Ref.: Legislações: Circular Secex nº 24 e de 17 de abril de 2019
 

A Circular Secex nº 24, de 17 de abril de 2019,  torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, que servirão de parâmetro para a revisão de medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no item NCM 7304.19.00, originárias da China; prorroga por até dois meses, a partir de 01/09/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de etanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos; e prorroga por até dois meses, a partir de 29/09/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de alto-falantes, comumente classificadas nos itens NCM 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90, originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente