CAD nº 168/19 – Ref.: Ofício-Circular nº 5/2019/CGVIGIAGRO/SDA/MAPA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de maio de 2019
Circular DA nº 168/19
Ref.: Ofício-Circular nº 5/2019/CGVIGIAGRO/SDA/MAPA
Encaminhamos Ofício-Circular nº 5/2019/CGVIGIAGRO/SDA/MAPA, e orientações referente emissão de certificação Fitossanitária – SIGVIG.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezados,
O Ofício Circular CGVIGIAGRO nº 5/2019, que entrou em vigência no dia 26/04 a IN MAPA nº 71, de 13/11/2018, do qual estabeleceu os novos procedimentos para emissão do Certificado Fitossanitário-CF e do Certificado Fitossanitário de reexportação-CFR.
Ao entrar em vigência, o MAPA adotou o sistema para emissão dos novos CFs e CFRs, e em razão desse fato, desde o dia 26/04 o SIGVIG 2.0 está desabilitado para emissão de Certificados Fitossanitários.
Comunicamos que o mesmo vale para o Sistema SISVIGIAGRO, expressamente proibido para emissão de CFs e CFRs. Dessa forma, esclarecemos que o SIGVIG 3.0 é a única ferramenta habilitada e legal atualmente para emissão de Certificados Fitossanitários, inclusive para aceite da documentação pelos países que possuem acordos fitossanitários com o Brasil.
Por fim, esclarecemos que qualquer problema que venha impedir a emissão dos referidos Certificados deverá ser comunicado à este Serviço para comunicação ao CGVIGIAGRO, visando orientação da melhor solução para o caso.
Atenciosamente,