CAD nº 281/19 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 51/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de julho de 2019.

​Circular DA nº 281/19
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 51/2019



A Notícia Siscomex Exportação nº 51/2019, refere-se a informações sobre LPCO da Anvisa.


Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 51/2019

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.

Observar que os LPCO do modelo AE deferidos possuem prazo indeterminado e não possuem controle de saldo, seja de valor ou de quantidade. LPCO solicitados em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ completo) estão sendo indeferidos com orientação de que “não é necessário solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em todas as DU-E de um mesmo exportador”.

Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar data fim de vigência).

Secretaria de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex