CAD n° 293/19 – Ref.: Importação de aves como bagagem acompanhada
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de julho de 2019.
Circular DA nº 293/19
Ref.: Importação de aves como bagagem acompanhada
Na última reunião do COLFAC em Guarulhos a Dra Sandra informou que o haveria uma mudança de procedimentos na inspeção de aves embarcadas como bagagem acompanhada.
Por favor leiam o comunicado anexo
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente