CAD n° 295/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 033/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de julho de 2019.

​Circular DA nº 295/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 033/2019

 

A Notícia Siscomex Importação n° 33/2019 refere-se a alteração de tratamento administrativo de NCM sob anuência do Ibama.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

05/07/2019 – Notícia Siscomex Importação n° 33/2019 

Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex